Documento

Termos e Condições

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Documento mantido por BuildingInspector BRMax, CNPJ 12.692.398/0001-53.

1.Objeto e alcance dos termos

Estes termos regem o uso deste site e a contratação dos serviços de inspeção e vistoria da BuildingInspector BRMax.

2.Aceitação destas condições

Usar o site e enviar o formulário de contato significa concordar integralmente com estes termos.

3.Agenda e acesso

Toda inspeção é confirmada por escrito, com data, endereço e tipo; o cliente se compromete a liberar o acesso ao imóvel.

4.Valor dos serviços

O valor é comunicado antes de marcar a visita, conforme o tipo e o porte do imóvel, e não se altera após a confirmação.

5.Prazo para desistir da contratação online

Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a contratação feita fora do estabelecimento pode ser desfeita em 7 dias corridos.

6.Remarcação ou cancelamento

Com aviso prévio, a inspeção pode ter a data alterada ou ser cancelada. Cancelando antes da visita, o cliente recebe de volta todo o valor pago.

7.Acesso impedido

Caso o imóvel esteja fechado ou sem água e luz no horário agendado, definimos uma nova data com você.

8.Reprodução do laudo

Cabe ao cliente usar o laudo como quiser, inclusive diante de vendedor, dono ou construtora, desde que não mude nenhuma linha do texto.

9.Fotografias do imóvel

Usamos as fotografias da inspeção somente no laudo; nenhuma delas vai para divulgação ou publicação sem o aval escrito do cliente.

10.Limites do serviço prestado

Trata-se de inspeção visual, com instrumentos portáteis, que não equivale a perícia judicial ou a projeto; o laudo reflete o dia da visita.

11.Reparos e prestadores indicados

Cabe ao cliente contratar os reparos diretamente com o prestador. A indicação de prestadores verificados não estabelece vínculo entre nós e eles.

12.Foro

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro — RJ para dirimir controvérsias, preservado o direito do consumidor de ajuizar a ação em seu domicílio (art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990).